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David Pires, Advogado
David Pires
OAB 16.910/CE VERIFICADO
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Comentários

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David Pires, Advogado
David Pires
Comentário · há 6 anos
Prezado, apenas para ajudar na peça, como os amigos mencionaram acima, No antigo CPC, no inciso I do art. 282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA (...)

Entretanto, no novo CPC, o endereçamento ao juiz foi abolido e agora consta no inciso I do art. 319, de que a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida, ou seja, não mais o juiz, devendo o endereçamento constar: MM. JUÍZO DA VARA

Espero ter ajudado.

Abraço.
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